O BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mÃnimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua famÃlia.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mÃnimo vigente.
Por se tratar de um benefÃcio assistencial, não é necessário ter contribuÃdo para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefÃcio não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Grupo familiar do BPC
O conceito de famÃlia do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, amadrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a famÃlia para fins deste benefÃcio assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
- Beneficiário (Titular do BPC)
- Seu cônjuge ou companheiro
- Seus pais
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- Seus irmãos solteiros
- Seus filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mÃnimo atual. (Essa não é uma regra absoluta, judicialmente é possÃvel conseguir o benefÃcio, mesmo para quem ganha valores maiores)
Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade ? pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mÃnimo de 2 anos) de natureza fÃsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua famÃlia no Cadastro Ãnico de Programas Sociais do Governo Federal ? CadÃnico.
- As FamÃlias já inscritas devem estar com o CadÃnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefÃcio.
- Solicitação do benefÃcio pelo Meu INSS. Veja como:
Solicitar o BenefÃcio
1. Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em ?novo requerimento?, ?atualizar?, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em ?avançar?. Digite no campo ?pesquisar? a palavra ?deficiência? e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
à possÃvel cumulação do benefÃcio?
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefÃcio no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefÃcios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
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