O STF decidiu que algumas atividades podem ser consideradas para aposentadoria com redução do tempo, veja abaixo: ?Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercÃcio, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.?
Siga-me no instagram: https://www.instagram.com/aposentadoria.com.br/
Siga-nos nas nossas redes sociais