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Luís Camargo Advogado

Benef

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

 

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

 

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

 

Grupo familiar do BPC

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, amadrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

 

- Beneficiário (Titular do BPC)

- Seu cônjuge ou companheiro

- Seus pais

- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)

- Seus irmãos solteiros

- Seus filhos e enteados solteiros

- Menores tutelados

 

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. (Essa não é uma regra absoluta, judicialmente é possível conseguir o benefício, mesmo para quem ganha valores maiores)

 

Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

 

- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade ? pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Etapas para realização desse serviço

- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ? CadÚnico.

- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

- Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

 

Solicitar o Benefício

 

1. Acesse o Meu INSS

- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

- Clique em ?novo requerimento?, ?atualizar?,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em ?avançar?. Digite no campo ?pesquisar? a palavra ?deficiência? e selecione o serviço desejado.

- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

 

2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

- Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.

- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.

 

É possível cumulação do benefício?

- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.




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