As regras, na qual define o prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentÃcia, o prazo de carência do tempo de contribuição, e também regulamenta o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do(a) beneficiário(a).
Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentÃcia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuÃdo para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado 2 anos até a data do óbito.
Caso esses tempos de carência tenham sido cumpridos, cada pensionista terá regras diferentes de acordo com cada faixa etária, e receberá o benefÃcio:
- por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
- por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
- por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
- vitalÃcia, com 44 ou mais anos de idade.
LuÃs Camargo Advogado Previdenciário
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